A luz, sem a qual o olhar perde sentido, é, no sentido que dou ao meu olhar e na capacidade de ver que construí como reflexo do meu ser e conhecer, o elemento definidor do conteúdo e do significado deste livro.
A luz do branco, definidora do preto e dos cambiantes de cinzento, luz que, mais do que ver, permite adivinhar. A luz que faz dos cinzentos e do preto reflectores e emissores de uma outra luz que, com dureza ou incomparável suavidade, define ou descobre realidades, percepções e mitos.
É essa luz, feita de luzes, que perpassa em cada página e ilumina este livro que, mais do que um exercício estético, mais do que o olhar do artista e autor, curioso de formas e sentidos, mais do que a magia de prender imagens, é mensagem que nos interpela sobre o claro escuro da consciência colectiva, que é o limbo onde se movem os que, presos por si próprios e também por nós, são o negativo que, revelado, nos dá o retrato, inquietante e mesmo perturbador, a sombra e a luz, do nosso todo social.
Um livro de fotografias, retratos, em que se repete a luz que iluminou os mesmos lugares e as mesmas formas durante dezenas de anos, em muitos casos, desde há mais de um século. A mesma luz que permitiu o olhar de ontem e de agora e permitirá o de amanhã, sobre espaços habitados, através dos tempos, sempre pelo mesmo ocupante. Esse ser que assistiu à lenta evolução que levou à conquista do estatuto inalienável da igualdade do homem em dignidade e em direitos. Percurso longo, pejado de sofrimentos, mas que, descontadas as condições e particularidades de cada época, em pouco alterou a essência do que é estar preso.
De facto, mais do que a afirmação de direitos dos sujeitos a penas e medidas privativas de liberdade, mais do que a afirmação do recluso ser sujeito da execução da pena, mais do que a forma encontrada de jurisdicionalização da pena como garante do exercício dos direitos afirmados, mais do que todos os instrumentos de controlo da execução e do nível de transparência de que se possa revesti-la, são as condições concretas da execução, que verdadeiramente estabelecem o grau de correspondência entre os valores assumidos e consagrados legalmente e a realidade do dia a dia. Condições da execução que vão desde a satisfação das necessidades básicas de qualquer ser humano, passando pelas instalações e pelo número e qualidade do pessoal, até ao nível da programação da execução tendo como lema o respeito pela pessoa do recluso e pela necessidade de lhe garantir a possibilidade de opção por viver a sua vida sem tornar a cometer crimes.
Desde o séc. XIX, até hoje, fomos assistindo à não correspondência da prática aos níveis de exigência legal que foram sendo atempadamente actualizados, sempre acompanhando o definir das metas mais exigentes, mas deixando inexoravelmente para trás a realidade da evolução dos serviços. E tal por impossibilidade decorrente dos meios postos ao serviço da execução das penas nunca plenamente adequados às exigências e aspirações da lei. Realidade inevitável? Talvez, mas que tem consequências na vida dos que cumprem penas, e na forma como vivemos a noção colectiva de justiça penal, mas, mais do que isso, na forma como entendemos, ou mal entendemos, a noção de cidadania e o exercício dos direitos fundamentais, das liberdades e das garantias.